REGULAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS PELA MODALIDADE
“ASSEMELHADA A CONCURSO”

1.0  -  PROMOTORA

Dados da entidade promotora do evento:
Razão Social: NOVA ESTRELA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SA
CNPJ: 12.887.219/0001-03
Endereço:Av. Clodoaldo Garcia,623 TRÊS LAGOAS –MS
Telefone: (67) 3509-1184
Endereço Eletrônico:  novaestrela@novaestrela.net
Site: www.novaestrela.net

2.0 - DA PROMOÇÃO:

A promoção denominada “43 Anos do Supermercado da Família” será realizada pela empresa Nova Estrela comércio de Alimentos SA, sendo válida para todas as pessoas que adquirirem o cupom, de acordo com as regras estipuladas neste regulamento, cujo período da promoção tem data de início 01/08/2011 e término em 30/10/2011.

3.0 - Não poderão participar da promoção sócios e empregados da empresa promotora do evento; tal verificação será realizada pela empresa PROMOTORA, durante a apuração, por meio do seu banco de dados.

4.0 – DA DESCRIÇÃO DOS BEM “PRÊMIO”

Quantidade de 01 (um) veículo “Marca Fiat, Novo Uno Vivace, no valor de R$ 27.056,00 (Vinte e seis mil quatrocentos e noventa reais)

5.0 – Pergunta e Resposta Classificatória para a promoção:

A cada R$ .30,00 em compras, o cliente recebe no ato um cupom identificado da promoção para concorrer aos prêmios da clausula quarta, e, uma vez de posse do cupom, o consumidor deverá preenchê-lo, com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome, endereço completo, CPF/RG e telefone para contato, responder a pergunta: Porque devemos usar sacolas retornáveis? Os cupons não preenchidos na forma mencionada serão desclassificados no momento da apuração.

5.1 - Não estão incluídos na promoção os produtos vetados pelo art. 10, do Decreto 70.951/72, quais sejam medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que a cada R$ 30,00 em compras, o participante terá direito a um cupom, onde deverá responder a pergunta ali aposta.

6 – A área de execução do plano será Município de Três Lagoas – MS, e toda a região.

7 – O prazo para depósito dos cupons será no período de 01/08/2011 a 30/10/2011, na urnas localizadas nas lojas da Rede de Supermercados Nova Estrela, durante o horário de funcionamento das Lojas, ficando ressalvado que nos dias designados para a apuração, o depósito dos cupons somente serão realizados até às 18:00, pois, após este horário as urnas serão lacradas e para efetuar a  apuração.   

8 - A apuração ocorrerá no seguinte local, datas e horário:
Estacionamento coberto da loja 1 na Av. Clodoaldo Garcia, 623, Bairro Santos Dumont em Três Lagoas, Estado de Mato grosso do Sul, em 30/10/2011, às 20:00 horas.

8.1 – Ordem do sorteio dos prêmio:

1º -sorteio:  veículo “Marca Fiat, Novo Uno Vivace, 1.0, 4 portas, modelo 2011 – , pintura sólida (Vermelha), 0 KM. (devidamente licenciado)

9 - Como o objetivo do concurso é de premiar consumidor , por ocasião dos festejos de aniversário da Rede de Supermercados Nova Estrela, a pessoa já sorteada em algumas das cupons anteriores, poderá também concorrer novamente aos prêmios futuros, através do sorteio de outros cupons.

10 – Não é obrigatória a presença do ganhador no local de apuração, mas é imprescindível a sua presença para a retirada do prêmio, disponível na matriz da Rede Nova Estrela.

11 - A entrega do prêmio será na sede da empresa promotora, que se localiza na Avenida Clodoaldo Garcia, nº 623, Bairro Santos Dumont – Três Lagoas - MS, no prazo máximo de 30 dias da apuração.

12 - Se o contemplado for menor de idade, a retirada do prêmio, só poderá ser efetuada por seu representante legal, que se identificará portando a certidão de registro civil do menor e a premiação será entregue ao responsável, mas em nome do contemplado, mesmo que menor de dezoito anos.

13 - Os prêmios não reclamados no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data de apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, (no prazo de dez dias).

14 - A Empresa organizadora do evento vai expor no átrio principal das Lojas. .

15 - A divulgação do resultado será por meio da Mídia impressa e radiofônica, sendo que o contemplado será notificado individualmente, via correio, telefone, imprensa falada e escrita.

16 – A entrega dos prêmios será sem nenhum ônus para o contemplado. Inclusive, as despesas com transferência e emplacamento correrão por conta da empresa promotora.

17 - Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora se reserva o direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência, tais como: anúncios de televisão, cartazes, outdoors, mala-direta, panfletos, periódicos, faixas, rádio, sites etc, assim como utilizar a imagem dos referidos ganhadores, sem ônus, pelo período de 12 (Doze) meses, para divulgação da premiação.
18 - Ao aderir às regras do concurso e dele aceitarem participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um do ganhadores, seu nome e sua imagem poderão ser utilizados pela empresa Promotora, a critério da mesma, em qualquer um dos meios de publicidade descritos acima, pelo período de 12 (Doze) meses.


19 - Este regulamento estará exposto nas Lojas da Rede de Supermercados Nova Estrela e no site: www.novaestrela.net

20 – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora do evento e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA. O PROCON local também poderá receber as reclamações dos consumidores/participantes do evento.

21 - Esta promoção está devidamente autorizada através do Certificado de
Autorização CAIXA Nº. 90104.000582/11-58

 

 


                                                           __________________________________________

Nome: Joaquim Romero Barbosa

CPF/MF: 178.481.721-04

Função/cargo: PRESIDENTE

 

REGULAMENTO PARA SORTEIO DOS PRÊMIOS